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Jurisprudência


TJSC 2016.013525-4 (Acórdão)

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DETERMINADA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO E A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS DESDE A JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. POSTULADA A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO. SUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL DE ACORDO COM O POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 426 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (Resp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013525-4, de Videira, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Videira
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