TJSC 2016.013623-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO DO FEITO COM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL, EM QUE FOI DECLARADA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DEBITORIS. TOGADO SINGULAR QUE, POR ESTE MOTIVO, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE CARACTERIZAÇÃO DA MORA. DESPROVIMENTO. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO N. 2016.013645-2, REFERENTE A AÇÃO REVISIONAL, QUE MANTEVE A ABUSIVIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, POIS PREVISTA EM PERIODICIDADE DIÁRIA. CONSEQUENTE MANUTENÇÃO DA REVOGAÇÃO DA LIMINAR E EXTINÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PEDIDO DE INVERSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESPROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE CONDENOU O BANCO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013623-2, de Biguaçu, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO DO FEITO COM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL, EM QUE FOI DECLARADA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DEBITORIS. TOGADO SINGULAR QUE, POR ESTE MOTIVO, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE CARACTERIZAÇÃO DA MORA. DESPROVIMENTO. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO N. 2016.013645-2, REFERENTE A AÇÃO REVISIONAL, QUE MANTEVE A ABUSIVIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, POIS PREVISTA EM PERIODICIDADE DIÁRIA. CONSEQUENTE MANUTENÇÃO DA REVOGAÇÃO DA LIMINAR E EXTINÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PEDIDO DE INVERSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESPROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE CONDENOU O BANCO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013623-2, de Biguaçu, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Welton Rübenich
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Biguaçu
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