TJSC 2016.013645-2 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MUTUÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA. PLEITO DE VEDAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO DO ENCARGO. ENCARGOS MORATÓRIOS. ADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL PACTUADOS PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. CUMULAÇÃO VEDADA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ E TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO - TEC E TAC. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. ADEMAIS, CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA RESOLUÇÃO CMN N. 3.518/2007. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. ABUSIVIDADE DA TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR ACERCA DE QUAIS SERVIÇOS FORAM EFETIVAMENTE PRESTADOS. ACOLHIMENTO. EXEGESE DO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, BEM COMO DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL N. 3.919/2010. TARIFA DE CADASTRO. EXPRESSA CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE DA COBRANÇA NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO. AFASTAMENTO DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. COBRANÇA ADMITIDA, ANTE A SUA EXPRESSA CONTRATAÇÃO. TARIFA DE RETORNO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. INEXIGIBILIDADE DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF. TESE REJEITADA. TRIBUTO FEDERAL QUE DEVE INCIDIR NA OPERAÇÃO DE CRÉDITO REALIZADA ENTRE AS PARTES E QUE É DE RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO. ADEMAIS, POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO VALOR DO FINANCIAMENTO PARA PAGAMENTO DILUÍDO NAS PRESTAÇÕES. PLEITO DE VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 (ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL). VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA EM R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS). POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO DO QUANTUM NO MONTANTE DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). RECURSO DO BANCO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES. PONTO DE INSURGÊNCIA COMUM ÀS PARTES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO QUE PREVÊ O ENCARGO EM PERIODICIDADE DIÁRIA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE LIMITOU O ENCARGO EM PERIODICIDADE MENSAL, ANTE A EVIDENTE PACTUAÇÃO ARITIMÉTICA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS N. 539 E N. 541, AMBAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013645-2, de Biguaçu, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MUTUÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA. PLEITO DE VEDAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO DO ENCARGO. ENCARGOS MORATÓRIOS. ADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL PACTUADOS PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. CUMULAÇÃO VEDADA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ E TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO - TEC E TAC. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. ADEMAIS, CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA RESOLUÇÃO CMN N. 3.518/2007. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. ABUSIVIDADE DA TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR ACERCA DE QUAIS SERVIÇOS FORAM EFETIVAMENTE PRESTADOS. ACOLHIMENTO. EXEGESE DO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, BEM COMO DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL N. 3.919/2010. TARIFA DE CADASTRO. EXPRESSA CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE DA COBRANÇA NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO. AFASTAMENTO DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. COBRANÇA ADMITIDA, ANTE A SUA EXPRESSA CONTRATAÇÃO. TARIFA DE RETORNO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. INEXIGIBILIDADE DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF. TESE REJEITADA. TRIBUTO FEDERAL QUE DEVE INCIDIR NA OPERAÇÃO DE CRÉDITO REALIZADA ENTRE AS PARTES E QUE É DE RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO. ADEMAIS, POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO VALOR DO FINANCIAMENTO PARA PAGAMENTO DILUÍDO NAS PRESTAÇÕES. PLEITO DE VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 (ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL). VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA EM R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS). POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO DO QUANTUM NO MONTANTE DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). RECURSO DO BANCO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES. PONTO DE INSURGÊNCIA COMUM ÀS PARTES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO QUE PREVÊ O ENCARGO EM PERIODICIDADE DIÁRIA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE LIMITOU O ENCARGO EM PERIODICIDADE MENSAL, ANTE A EVIDENTE PACTUAÇÃO ARITIMÉTICA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS N. 539 E N. 541, AMBAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013645-2, de Biguaçu, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Welton Rübenich
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Biguaçu
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