TJSC 2016.013683-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO PARCIAL. ACOLHIMENTO DO CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL QUE SE BASEOU NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO E NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE CREDORA. REQUERIMENTO DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA REALIZADO ENTRE AS PARTES. PROVIMENTO DO RECURSO NO PONTO. PRESENÇA DA RADIOGRAFIA NOS AUTOS QUE EMBORA SEJA RELEVANTE NA FASE DE CONHECIMENTO, NÃO SUBSTITUI O CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. DOCUMENTO QUE POSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DO MONTANTE EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO. PREVISÃO NOS §§ 3º e 4º, do ART. 524 DO CPC/2015. NÃO APRESENTAÇÃO DA AVENÇA QUE IMPLICA NA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR APRESENTADO PELA CREDORA, NOS TERMOS DO § 5º, DO ART. 524 DO CPC/2015 (ART. 475-B, § 2º, DO CPC/73). CÔMPUTO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. REJEIÇÃO DO PEDIDO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL SOB EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITO À COISA JULGADA. SÚMULA 551 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013683-0, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO PARCIAL. ACOLHIMENTO DO CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL QUE SE BASEOU NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO E NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE CREDORA. REQUERIMENTO DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA REALIZADO ENTRE AS PARTES. PROVIMENTO DO RECURSO NO PONTO. PRESENÇA DA RADIOGRAFIA NOS AUTOS QUE EMBORA SEJA RELEVANTE NA FASE DE CONHECIMENTO, NÃO SUBSTITUI O CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. DOCUMENTO QUE POSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DO MONTANTE EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO. PREVISÃO NOS §§ 3º e 4º, do ART. 524 DO CPC/2015. NÃO APRESENTAÇÃO DA AVENÇA QUE IMPLICA NA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR APRESENTADO PELA CREDORA, NOS TERMOS DO § 5º, DO ART. 524 DO CPC/2015 (ART. 475-B, § 2º, DO CPC/73). CÔMPUTO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. REJEIÇÃO DO PEDIDO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL SOB EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITO À COISA JULGADA. SÚMULA 551 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013683-0, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marciano Donato
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Criciúma
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