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Jurisprudência


TJSC 2016.013705-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. VERBERADA NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA, COM O DEFERIMENTO DA SUA RETIRADA DO QUADRO DA SOCIEDADE. INACOLHIMENTO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EM RELAÇÃO À SITUAÇÃO FÁTICA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO. AUSÊNCIA, OUTROSSIM, DE COMPROVAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013705-2, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Criciúma
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