TJSC 2016.013706-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO CONTÁBIL QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. REBELDIA DO CREDOR. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RÉ QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELA SUPLICANTE E DECLINA O VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO EXECUTADO. TESE AFASTADA. VALOR INTEGRALIZADO. POSTULADA CONSIDERAÇÃO DO MONTANTE TOTAL PAGO NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ENFOQUE VEDADO. CÁLCULO QUE ACOMPANHA O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE APONTA COMO INTEGRALIZADA A QUANTIA ESTAMPADA NO CÁLCULO CONTÁBIL HOMOLOGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ESMIUÇAMENTO VEDADO NA SEARA. DOBRA ACIONÁRIA. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA "CORTE DA CIDADANIA", NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO ACERCA DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSÁRIA INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DA CREDORA. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO MODIFICADA NESTE PARTICULAR. PROVENTOS. DEFENDIDO CÔMPUTO DOS RENDIMENTOS DESDE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. PLEITO RECHAÇADO. IMPOSSIBILIDADE DE SEREM COMPUTADOS EM RELAÇÃO A PERÍODO POSTERIOR À DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA. TESE ALBERGADA. INVIABILIDADE DE A EXEQUENTE AUFERIR LUCRO DECORRENTE DA TITULARIDADE DE VALORES MOBILIÁRIOS EM RELAÇÃO À DATA ULTERIOR ÀQUELA CONSIDERADA COMO A DA VENDA DESTES. CÔMPUTO PERICIAL QUE CONSIDERA OS VALORES DAS PARCELAS DE LUCRO EM PERÍODO POSTERIOR A TRANSFORMAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM PERDAS E DANOS. ADEQUAÇÃO OBSTADA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. JUROS MORATÓRIOS. VALORES APURADOS COM A CONVERSÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM PERDAS E DANOS. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM JULGAMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE O MARCO INICIAL DE APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS É A CITAÇÃO (RESP N. 1.301.989/RS, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. EM 12-3-14). CASO CONCRETO. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DA CORTE SUPERIOR. DECISUM INTOCÁVEL. JUROS DE MORA. ALEGADA NECESSIDADE DE INCIDÊNCIA DO ENCARGO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. TESE INSUBSISTENTE. QUANTIA RELATIVA ÀS PARCELAS DE LUCRO DA EMPRESA RÉ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CÔMPUTO CONTÁBIL ELABORADO NO MESMO SENTIDO DO PLEITO RECURSAL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NESSE ASPECTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013706-9, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE DE DEFESA E HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO CONTÁBIL QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. REBELDIA DO CREDOR. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RÉ QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELA SUPLICANTE E DECLINA O VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO EXECUTADO. TESE AFASTADA. VALOR INTEGRALIZADO. POSTULADA CONSIDERAÇÃO DO MONTANTE TOTAL PAGO NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ENFOQUE VEDADO. CÁLCULO QUE ACOMPANHA O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE APONTA COMO INTEGRALIZADA A QUANTIA ESTAMPADA NO CÁLCULO CONTÁBIL HOMOLOGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ESMIUÇAMENTO VEDADO NA SEARA. DOBRA ACIONÁRIA. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA "CORTE DA CIDADANIA", NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO ACERCA DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSÁRIA INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DA CREDORA. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO MODIFICADA NESTE PARTICULAR. PROVENTOS. DEFENDIDO CÔMPUTO DOS RENDIMENTOS DESDE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. PLEITO RECHAÇADO. IMPOSSIBILIDADE DE SEREM COMPUTADOS EM RELAÇÃO A PERÍODO POSTERIOR À DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA. TESE ALBERGADA. INVIABILIDADE DE A EXEQUENTE AUFERIR LUCRO DECORRENTE DA TITULARIDADE DE VALORES MOBILIÁRIOS EM RELAÇÃO À DATA ULTERIOR ÀQUELA CONSIDERADA COMO A DA VENDA DESTES. CÔMPUTO PERICIAL QUE CONSIDERA OS VALORES DAS PARCELAS DE LUCRO EM PERÍODO POSTERIOR A TRANSFORMAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM PERDAS E DANOS. ADEQUAÇÃO OBSTADA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. JUROS MORATÓRIOS. VALORES APURADOS COM A CONVERSÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM PERDAS E DANOS. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM JULGAMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE O MARCO INICIAL DE APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS É A CITAÇÃO (RESP N. 1.301.989/RS, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. EM 12-3-14). CASO CONCRETO. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DA CORTE SUPERIOR. DECISUM INTOCÁVEL. JUROS DE MORA. ALEGADA NECESSIDADE DE INCIDÊNCIA DO ENCARGO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. TESE INSUBSISTENTE. QUANTIA RELATIVA ÀS PARCELAS DE LUCRO DA EMPRESA RÉ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CÔMPUTO CONTÁBIL ELABORADO NO MESMO SENTIDO DO PLEITO RECURSAL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NESSE ASPECTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013706-9, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Rio do Sul
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