TJSC 2016.013709-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO. RADIOGRAFIA. DOCUMENTO UNILATERAL. UTILIZAÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO PREVISTO NO CONTRATO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE AFASTADA. INCLUSÃO DOS VALORES DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DAS AÇÕES PELA MAIOR COTAÇÃO. COISA JULGADA. JUROS DE MORA. CORRELAÇÃO COM O TÍTULO EXECUTIVO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013709-0, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO. RADIOGRAFIA. DOCUMENTO UNILATERAL. UTILIZAÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO PREVISTO NO CONTRATO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE AFASTADA. INCLUSÃO DOS VALORES DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DAS AÇÕES PELA MAIOR COTAÇÃO. COISA JULGADA. JUROS DE MORA. CORRELAÇÃO COM O TÍTULO EXECUTIVO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013709-0, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Rio do Sul
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