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Jurisprudência


TJSC 2016.013735-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. RECURSO DA CREDORA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOCORRÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. VERBA DEVIDA. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. PREVISÃO EXPRESSA NA SENTENÇA. COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013735-1, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Rio do Sul
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