TJSC 2016.013759-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEFERE A LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO PARCIAL DA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. PROCESSUAL CIVIL. VERIFICAÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA DEMANDA VAZADO PELA AGRAVANTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO. ESVAZIAMENTO DO PROCEDIMENTO. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013759-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEFERE A LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO PARCIAL DA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. PROCESSUAL CIVIL. VERIFICAÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA DEMANDA VAZADO PELA AGRAVANTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO. ESVAZIAMENTO DO PROCEDIMENTO. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013759-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osmar Mohr
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Balneário Camboriú
Mostrar discussão