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Jurisprudência


TJSC 2016.013771-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO PARCIAL. ACOLHIMENTO DO CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL QUE SE BASEOU NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO E NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE CREDORA. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO CÁLCULO QUE OFERTOU DIANTE DA AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DETALHADA DA DÍVIDA PELA EMPRESA DEVEDORA. ALEGAÇÃO REJEITADA. IMPUGNAÇÃO QUE FOI INSTRUÍDA COM DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ESPECIFICADO, APONTANDO O QUANTUM DEVIDO. REQUERIMENTO DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA REALIZADO ENTRE AS PARTES. PROVIMENTO DO RECURSO NO PONTO. PRESENÇA DA RADIOGRAFIA NOS AUTOS QUE EMBORA SEJA RELEVANTE NA FASE DE CONHECIMENTO, NÃO SUBSTITUI O CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. DOCUMENTO QUE POSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DO MONTANTE EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO. PREVISÃO NOS §§ 3º e 4º, do ART. 524, DO CPC/2015. NÃO APRESENTAÇÃO DA AVENÇA QUE IMPLICA NA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR APRESENTADO PELA CREDORA, NOS TERMOS DO § 5º, DO ART. 524 DO CPC/2015 (ART. 475-B, § 2º, DO CPC/73). UTILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE PROVA EMPRESTADA. REJEIÇÃO NO PONTO. VEDAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CONTRATOS DE TERCEIROS POR NÃO REPRESENTAREM O NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES. CÔMPUTO DA DOBRA ACIONÁRIA. REJEIÇÃO DO PEDIDO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL SOB EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITO À COISA JULGADA. PEDIDO DE INCLUSÃO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. PROVIMENTO. PARCELA QUE FAZ PARTE DO TÍTULO JUDICIAL COMO DECORRÊNCIA LÓGICA DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. REQUERIMENTO DE NÃO LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO. MATÉRIA QUE SE ENCONTRA PACIFICADA NO ÂMBITO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP Nº 1.301.989/RS). PREQUESTIONAMENTO. JULGADO QUE SE MANIFESTOU SOBRE TODOS OS PONTOS INVOCADOS PELA PARTE. LIDE DECIDIDA COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO MOTIVADORA DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013771-5, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).

Data do Julgamento : 17/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Rio do Sul
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