TJSC 2016.013792-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO DE ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE PEDIDO INICIAL ESPECÍFICO. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMITE DOS RENDIMENTOS. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013792-8, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO DE ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE PEDIDO INICIAL ESPECÍFICO. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMITE DOS RENDIMENTOS. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013792-8, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Rio do Sul
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