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Jurisprudência


TJSC 2016.013858-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. TOGADO DE ORIGEM QUE REJEITA A DEFESA OPOSTA. IRRESIGNAÇÃO DOS DEVEDORES. SUSCITADA NULIDADE DA SENTENÇA. INACOLHIMENTO. JULGADOR QUE ESCLARECEU ADEQUADAMENTE A RAZÃO PELA QUAL A PLANILHA DE CÁLCULO DOS EMBARGANTES NÃO ESTAVA ADEQUADA E MERECIA SER DERRUÍDA. VENTILADA INCORREÇÃO DO VALOR EXEQUENDO POR EXTRAPOLAR OS LIMITES REAIS DA DÍVIDA. TESE QUE IMERECE GUARIDA. CÔMPUTO REALIZADO PELA CREDORA QUE APRESENTA MINUCIOSAMENTE OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. PLANILHA DOS EXECUTADOS, EM CONTRAPARTIDA, QUE NÃO ESCLARECE O ÚLTIMO DIA DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES E DEIXA DE CORRIGIR AS DESPESAS HAVIDAS COM O PROTESTO DOS TÍTULOS. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NOS SEUS TERMOS, QUE SE ADOTA COMO RATIO DECIDENDI. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013858-0, de São João Batista, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Alexandre Murilo Schramm
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : São João Batista
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