TJSC 2016.013899-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO ADESIVO DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. - O recurso adesivo, ao ser interposto, deve vir acompanhado do comprovante de pagamento do preparo, sob pena de deserção, cuja deficiência impede o seu conhecimento (CPC/1973, art. 511). RECURSO DO AUTOR. (2) QUANTUM. MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS. FIXAÇÃO COM VISTAS A EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Todavia, diante da existência de outra demanda aforada com identidade de pedido e causa de pedir, a verba deve ser arbitrada com moderação, a fim de evitar enriquecimento ilícito do ofendido. Manutenção, pois, do estabelecido na origem. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E ADESIVO DA RÉ NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013899-9, de Campos Novos, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO ADESIVO DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. - O recurso adesivo, ao ser interposto, deve vir acompanhado do comprovante de pagamento do preparo, sob pena de deserção, cuja deficiência impede o seu conhecimento (CPC/1973, art. 511). RECURSO DO AUTOR. (2) QUANTUM. MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS. FIXAÇÃO COM VISTAS A EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Todavia, diante da existência de outra demanda aforada com identidade de pedido e causa de pedir, a verba deve ser arbitrada com moderação, a fim de evitar enriquecimento ilícito do ofendido. Manutenção, pois, do estabelecido na origem. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E ADESIVO DA RÉ NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013899-9, de Campos Novos, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
Data do Julgamento
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Juliano Schneider de Souza
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Campos Novos
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