TJSC 2016.013975-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE A DEFESA E HOMOLOGA EM PARTE O CÁLCULO PERICIAL ACERCA DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. ARGUIDA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATUR. EIVA RECHAÇADA. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RÉ QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELO CREDOR E AFIRMA O VALOR QUE ENTENDO DEVIDO. TESE AFASTADA. VALOR INTEGRALIZADO. DETERMINAÇÃO, NO CURSO DO PROCESSO, DE EXIBIÇÃO DA AVENÇA FIRMADA COM O CONSUMIDOR, SOB AS PENAS DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE BUZAID (CORRESPONDENTE AO ART. 524, §§ 4º E 5º, DO NOVEL CÓDIGO ADJETIVO CIVIL). DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA RÉ. IMPERATIVA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR DO CONTRATO UTILIZADO PELO REQUERENTE. REFORMA DO DECISUM NESTE VIÉS. TELESC CELULAR. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA RECALIBRAGEM FACE A MODIFICAÇÃO DO DECISÓRIO. DISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DE FORMA RECÍPROCA, FICANDO 65% (SESSENTA E CINCO POR CENTO) AO ENCARGO DA IMPUGNANTE E 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) SOB A RESPONSABILIDADE DO CREDOR. VERBA HONORÁRIA. POSICIONAMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO ATENTA AO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.134.186/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DEFINITIVO. MAGISTRADO QUE ARBITRA O ESTIPÊNDIO EM FAVOR DOS CAUSÍDICOS DA RÉ. APRECIAÇÃO DO TEMA SOB ESSA ÓTICA. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NO INCIDENTE EM PROL DOS ADVOGADOS DA DEMANDADA, SOB PENA DE AVILTAR-SE O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REBELDIA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013975-7, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE A DEFESA E HOMOLOGA EM PARTE O CÁLCULO PERICIAL ACERCA DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. ARGUIDA NULIDADE DA INTERLOCUTÓRIA POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. DECISÃO ISENTA DO VÍCIO ALEGADO. MAGISTRADO QUE TRAZ ARGUMENTOS CONCRETOS PARA O POSICIONAMENTO QUE ADOTA, ESQUADRINHANDO OS PARÂMETROS ATACADOS ACERCA DO QUANTUM DEBEATUR. EIVA RECHAÇADA. VENTILADA AUSÊNCIA DE EFETIVO COMBATE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RÉ QUE EXPRESSAMENTE REFUTA OS CÔMPUTOS OFERECIDOS PELO CREDOR E AFIRMA O VALOR QUE ENTENDO DEVIDO. TESE AFASTADA. VALOR INTEGRALIZADO. DETERMINAÇÃO, NO CURSO DO PROCESSO, DE EXIBIÇÃO DA AVENÇA FIRMADA COM O CONSUMIDOR, SOB AS PENAS DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE BUZAID (CORRESPONDENTE AO ART. 524, §§ 4º E 5º, DO NOVEL CÓDIGO ADJETIVO CIVIL). DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA RÉ. IMPERATIVA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR DO CONTRATO UTILIZADO PELO REQUERENTE. REFORMA DO DECISUM NESTE VIÉS. TELESC CELULAR. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA RECALIBRAGEM FACE A MODIFICAÇÃO DO DECISÓRIO. DISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DE FORMA RECÍPROCA, FICANDO 65% (SESSENTA E CINCO POR CENTO) AO ENCARGO DA IMPUGNANTE E 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) SOB A RESPONSABILIDADE DO CREDOR. VERBA HONORÁRIA. POSICIONAMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO ATENTA AO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.134.186/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DEFINITIVO. MAGISTRADO QUE ARBITRA O ESTIPÊNDIO EM FAVOR DOS CAUSÍDICOS DA RÉ. APRECIAÇÃO DO TEMA SOB ESSA ÓTICA. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NO INCIDENTE EM PROL DOS ADVOGADOS DA DEMANDADA, SOB PENA DE AVILTAR-SE O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REBELDIA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013975-7, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Rio do Sul
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