TJSC 2016.013984-3 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação. Excesso de execução. Procedência. Inconformismo. Nulidade da decisão agravada. Cálculo discriminado. Alegações rejeitadas. Amparo em prova pericial. Exibição do contrato. Tema precluso. Dobra acionária. Objeto de outra demanda. Inclusão inviável. Reserva de ágio. Exigível. Dividendos. Termo final. Trânsito em julgado. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013984-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação. Excesso de execução. Procedência. Inconformismo. Nulidade da decisão agravada. Cálculo discriminado. Alegações rejeitadas. Amparo em prova pericial. Exibição do contrato. Tema precluso. Dobra acionária. Objeto de outra demanda. Inclusão inviável. Reserva de ágio. Exigível. Dividendos. Termo final. Trânsito em julgado. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013984-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio do Sul
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