TJSC 2016.013990-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TÍTULO LEVADO A PROTESTO PELO CREDOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA AUTORA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS QUE TERIA IMPORTADO EM PREJUÍZO À AUTORA. AFASTAMENTO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA FORMAR A CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. ADEMAIS, AUTORA QUE NA RÉPLICA NÃO RATIFICA A PRODUÇÃO DE PROVA, PRINCIPALMENTE A TESTEMUNHAL. MÉRITO. ALEGADA QUITAÇÃO DA DÍVIDA ANTES DE TER SIDO LEVADA A PROTESTO. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO POR PARTE DA AUTORA QUE COMPROVE A DATA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO. RÉ QUE APRESENTA DOCUMENTO ORIUNDO DE SEU SISTEMA INFORMANDO O PAGAMENTO UM DIA APÓS O TÍTULO TER SIDO LEVADO A PROTESTO. AUTORA QUE NÃO COMPROVA O DIREITO ALEGADO (ART. 373, INC. I, DO CPC/2015). PROTESTO LEGÍTIMO. ATO LÍCITO DA REQUERIDA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO DO PAGAMENTO IMPOSSÍVEL. PEDIDO PELA DIMINUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 2.000,00 (...). NÃO ACOLHIMENTO. VALOR QUE BEM PONDEROU A SITUAÇÃO DOS AUTOS. PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ, O QUAL NÃO SE MOSTROU EXCESSIVO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013990-8, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TÍTULO LEVADO A PROTESTO PELO CREDOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA AUTORA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS QUE TERIA IMPORTADO EM PREJUÍZO À AUTORA. AFASTAMENTO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA FORMAR A CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. ADEMAIS, AUTORA QUE NA RÉPLICA NÃO RATIFICA A PRODUÇÃO DE PROVA, PRINCIPALMENTE A TESTEMUNHAL. MÉRITO. ALEGADA QUITAÇÃO DA DÍVIDA ANTES DE TER SIDO LEVADA A PROTESTO. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO POR PARTE DA AUTORA QUE COMPROVE A DATA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO. RÉ QUE APRESENTA DOCUMENTO ORIUNDO DE SEU SISTEMA INFORMANDO O PAGAMENTO UM DIA APÓS O TÍTULO TER SIDO LEVADO A PROTESTO. AUTORA QUE NÃO COMPROVA O DIREITO ALEGADO (ART. 373, INC. I, DO CPC/2015). PROTESTO LEGÍTIMO. ATO LÍCITO DA REQUERIDA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO DO PAGAMENTO IMPOSSÍVEL. PEDIDO PELA DIMINUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 2.000,00 (...). NÃO ACOLHIMENTO. VALOR QUE BEM PONDEROU A SITUAÇÃO DOS AUTOS. PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ, O QUAL NÃO SE MOSTROU EXCESSIVO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013990-8, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Criciúma
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