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Jurisprudência


TJSC 2016.014079-8 (Acórdão)

Ementa
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. CONTRATOS PACTUADOS COM CONSUMIDOR IDOSO E ANALFABETO. CONDIÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO O TORNA INCAPAZ. VULNERABILIDADE. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO (CC, ART. 595) PARA DAR PROTEÇÃO E CERTEZA DO CONTEÚDO CONTRATADO PELA PARTE VULNERÁVEL. ASSINATURA DE PESSOA NÃO IDENTIFICADA. BANCO, ADEMAIS, QUE NÃO COMPROVOU QUE ASSINOU A ROGO SEM IDENTIFICAÇÃO NO PACTO. CERCEIO DO DIREITO BÁSICO À INFORMAÇÃO (CDC, ART. 6.º, III). REQUISITO ESSENCIAL DE VALIDADE. NULIDADE QUE SE IMPÕE. NEGÓCIO JURÍDICO ANULADO QUE RESULTA NA RECOMPOSIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR (CC, ART. 182). RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ART. 166, INCISOS IV E V, DO CC. Quando a parte contratante for pessoa analfabeta, é necessário que seja assinado a rogo, com identificação da pessoa que assim assina, para conferir validade ao negócio. A assinatura a rogo será conferida por pessoa de confiança do analfabeto, pois subscreverá o documento na presença de duas testemunhas. Ausentes tais formalidades, há de se reconhecer a nulidade do contrato. DANOS MORAIS PRESUMIDOS DISPENSANDO-SE A COMPROVAÇÃO. NEXO CAUSAL ENTRE O ATO ILÍCITO E O DANO EVIDENCIADO. REQUISITOS ENSEJADORES DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRESENTES. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. Age com dolo a instituição financeira quando não se cerca das cautelas necessárias e realiza contrato de empréstimo consignado mediante ato enganoso de terceiro, com vício de consentimento. RECURSO ADESIVO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. PARTICULARIDADES DO CASO E DAS FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA COMPENSATÓRIA E INIBITÓRIA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO.. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causa-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014079-8, de Joaçaba, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcio Preis
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joaçaba
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