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Jurisprudência


TJSC 2016.014086-0 (Acórdão)

Ementa
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA MERCANTIL LEVADA A PROTESTO. DEMANDA QUE ENVOLVE QUESTÕES DE DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n.º 57/2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima". (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014086-0, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).

Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Criciúma
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