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Jurisprudência


TJSC 2016.014161-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO "REGIMENTAL" (FUNDAMENTADO PELA AGRAVANTE NO "ART. 557, DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL, C/C ART.195 DO RITJSC, ART. 40, 41 E 43, TODOS DA RESOLUÇÃO 03/2003") EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DA SUA INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DE AGRAVO DENOMINADO DE "REGIMENTAL" QUE OBJETIVA DERRUIR A INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA SOB O ARGUMENTO DA INVALIDADE DO ATO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO EFETUADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO LIMINAR DE POSSE E DE CITAÇÃO QUE FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. CONTRAFÉ ASSINADA PELO CÔNJUGE DA RECORRENTE, ENQUANTO QUE, EM RELAÇÃO A AGRAVANTE/RECORRENTE HÁ MENÇÃO EXPRESSA DA SUA RECUSA EM ASSINAR O SEU RECEBIMENTO. FÉ-PÚBLICA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ATO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO QUE INAUGURA O DIES A QUO RECURSAL, CUJO MANDADO, DEVIDAMENTE CERTIFICADO, ENCONTRA-SE JUNTADO AOS AUTOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ATO DE CITAÇÃO QUE SUPRE E ABRANGE O ATO DE INTIMAÇÃO A RESPEITO DO CONTEÚDO CONSTANTE NO MESMO DESPACHO NOTICIADO À AGRAVADA, NÃO OBSTANTE SUA NEGATIVA EM RECEBER A CONTRAFÉ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2016.014161-1, de Palhoça, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Palhoça
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