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Jurisprudência


TJSC 2016.014164-2 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - LEGITIMIDADE ATIVA - CPC, ART. 118 - VENDA DE IMÓVEL DE INTERDITO - CC, ART. 1741 - COMPETÊNCIA - JUÍZO QUE DECIDIU A INTERDIÇÃO 1 Nos termos do art. 118 do Código de Processo Civil em vigor, é lícito às partes suscitar conflito de competência quando houver divergência acerca do juízo que deverá analisar e julgar determinada demanda. 2 Para o fiel cumprimento do disposto no art. 1741, c/c o art. 1774, do Código Civil, o juízo competente para análise e julgamento do pedido de autorização para venda de bem imóvel de interdito é aquele no qual foi decretada a interdição. (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.014164-2, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-03-2016).

Data do Julgamento : 14/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : São José
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