TJSC 2016.014192-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PLEITO DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM ATÉ A RESOLUÇÃO DA DEMANDA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE O BEM É ESSENCIAL PARA A ATIVIDADE INDUSTRIAL. COMPROVAÇÃO QUE A MÁQUINA INDUSTRIAL É INDISPENSÁVEL PARA O EXERCÍCIO DA EMPRESA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE ADMITE A MANUTENÇÃO DO BEM DADO EM GARANTIA NA POSSE DA DEVEDORA ATÉ A RESOLUÇÃO DA DEMANDA, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014192-7, de Araranguá, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PLEITO DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM ATÉ A RESOLUÇÃO DA DEMANDA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE O BEM É ESSENCIAL PARA A ATIVIDADE INDUSTRIAL. COMPROVAÇÃO QUE A MÁQUINA INDUSTRIAL É INDISPENSÁVEL PARA O EXERCÍCIO DA EMPRESA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE ADMITE A MANUTENÇÃO DO BEM DADO EM GARANTIA NA POSSE DA DEVEDORA ATÉ A RESOLUÇÃO DA DEMANDA, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014192-7, de Araranguá, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Araranguá
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