main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.014193-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE, DENTRE OUTRAS QUESTÕES, RECONHECE A IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL POR CONSTITUIR BEM DE FAMÍLIA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. SUSCITADA OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE EXAME DO PETITÓRIO OFERECIDO PREVIAMENTE AO DECISUM. TESE INSUBSISTENTE. EXAME DA PONDERAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL QUE NÃO PRESSUPÕE A RESOLUÇÃO PRÉVIA DO TEMA AGITADO NA REFERIDA PEÇA. CREDOR QUE TEVE PRAZO SUFICIENTE PARA DILIGENCIAR E SE MANIFESTAR NOS AUTOS ACERCA DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. VÍCIO DE DEFESA INEXISTENTE. POSTULADA MANUTENÇÃO DA PENHORA. ENFOQUE VEDADO. ARGUMENTOS TECIDOS NO INSTRUMENTO RECURSAL QUE NÃO FORAM VAZADOS PERANTE O JUÍZO A QUO. TESE VENTILADA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO QUE NÃO ENFOCA O CONJUNTO PROBANTE QUE FUNDAMENTA A INTERLOCUTÓRIA ATACADA. VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. ESMIUÇAMENTO VEDADO NESSA SEARA. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014193-4, de Palhoça, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Palhoça
Mostrar discussão