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Jurisprudência


TJSC 2016.014209-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A JUNTADA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO EM CARTÓRIO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AGRAVANTE QUE DEFENDE A PRESCINDIBILIDADE DA JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA QUE INSTRUI A INICIAL. TÍTULO DE CRÉDITO (ART. 26 DA LEI N. 10.931/04). APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL EM CARTÓRIO PARA APOSIÇÃO DE CARIMBO DE VINCULAÇÃO AO PROCESSO ELETRÔNICO, COM POSTERIOR DEVOLUÇÃO AO CREDOR FIDUCIÁRIO. RECOMENDAÇÃO EXARADA NA CIRCULAR N. 192/2014, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. CAUTELA NECESSÁRIA PARA EVITAR A CIRCULAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO QUE EMBASA A AÇÃO. PRETENSÃO DE DILAÇÃO DO PRAZO. DESCABIMENTO. PRAZO PREVISTO EM LEI (ART. 284, CPC/1973) E QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL PARA O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014209-1, de Santa Cecília, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Aline Mendes de Godoy
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Santa Cecília
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