main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.014242-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE SE MOSTRA DEVIDA EM FAVOR DO AUTOR. DEFERIMENTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRESCRIÇÃO DECENAL CONSUMADA. PRAZO QUE SE INICIOU NA DATA DA CISÃO DA COMPANHIA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014242-4, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Decio Menna Barreto de Araújo Filho
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Joinville
Mostrar discussão