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Jurisprudência


TJSC 2016.014259-6 (Acórdão)

Ementa
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE COBRANÇA. RELAÇÃO JURÍDICA COMPLEXA ESTABELECIDA ENTRE PRODUTORES DE FUMO E EMPRESA FUMAGEIRA. FORNECIMENTO DE INSUMOS AGRÍCOLAS, EMPRÉSTIMO E COMPRA E VENDA FUTURA DE FUMO EM FOLHAS. CAUSA QUE VERSA SOBRE QUESTÕES DE DIREITO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA A CÂMARA ESPECIALIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n.º 57/2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima". (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014259-6, de Armazém, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sancler Adilson Alves
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Armazém
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