TJSC 2016.014327-5 (Acórdão)
CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO - VALOR FIXADO AQUÉM DO POSICIONAMENTO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO - ADEQUAÇÃO "O arbitramento do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto, à extensão dos danos perpetrados e ao grau de culpa dos envolvidos, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições socioeconômico-financeiras do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo, em ofensa à regra constitucional da justa indenização e ao fim social da norma" (AC n. 2013.055282-2, Des. Henry Petry Junior). JUROS DE MORA - MARCO INICIAL - EVENTO DANOSO Na indenização compensatória dos danos morais os juros fluem a partir do evento danoso (STJ, Súmula n. 54). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO - CRITÉRIOS - CPC/1973, ART. 20, §3º Em atenção aos critérios delineados no art. 20, §3º, do Código de Processo Civil de 1973, a repetitividade e a ausência de complexidade da ação autorizam e recomendam a fixação dos honorários em patamar inferior ao teto de 20% estabelecido na referida norma. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014327-5, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
Ementa
CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO - VALOR FIXADO AQUÉM DO POSICIONAMENTO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO - ADEQUAÇÃO "O arbitramento do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto, à extensão dos danos perpetrados e ao grau de culpa dos envolvidos, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições socioeconômico-financeiras do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo, em ofensa à regra constitucional da justa indenização e ao fim social da norma" (AC n. 2013.055282-2, Des. Henry Petry Junior). JUROS DE MORA - MARCO INICIAL - EVENTO DANOSO Na indenização compensatória dos danos morais os juros fluem a partir do evento danoso (STJ, Súmula n. 54). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO - CRITÉRIOS - CPC/1973, ART. 20, §3º Em atenção aos critérios delineados no art. 20, §3º, do Código de Processo Civil de 1973, a repetitividade e a ausência de complexidade da ação autorizam e recomendam a fixação dos honorários em patamar inferior ao teto de 20% estabelecido na referida norma. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014327-5, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
Data do Julgamento
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Criciúma
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