TJSC 2016.014331-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSALIDADE ENTRE A SEQUELA APRESENTADA E O ACIDENTE NOTICIADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para o pagamento da indenização por invalidez permanente do Seguro Obrigatório - DPVAT, é imprescindível que a vítima comprove que o dano corporal apresentado sobreveio do acidente de trânsito noticiado, porquanto a ausência de prova do nexo de causalidade afasta o dever de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014331-6, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSALIDADE ENTRE A SEQUELA APRESENTADA E O ACIDENTE NOTICIADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para o pagamento da indenização por invalidez permanente do Seguro Obrigatório - DPVAT, é imprescindível que a vítima comprove que o dano corporal apresentado sobreveio do acidente de trânsito noticiado, porquanto a ausência de prova do nexo de causalidade afasta o dever de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014331-6, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
São José
Mostrar discussão