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Jurisprudência


TJSC 2016.014331-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSALIDADE ENTRE A SEQUELA APRESENTADA E O ACIDENTE NOTICIADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para o pagamento da indenização por invalidez permanente do Seguro Obrigatório - DPVAT, é imprescindível que a vítima comprove que o dano corporal apresentado sobreveio do acidente de trânsito noticiado, porquanto a ausência de prova do nexo de causalidade afasta o dever de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014331-6, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : São José
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