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Jurisprudência


TJSC 2016.014373-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTA-CORRENTE. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 295 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. POSSIBILIDADE DESDE QUE PACTUADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DO DECRETO-LEI 22.626/1933. INCABÍVEL IN CASU. É permitida a cobrança de juros capitalizados em periodicidade anual nos contratos bancários firmados com instituições financeiras, quando houver expressa pactuação neste sentido, circunstância não ocorrente na espécie (STJ, AgRg. no REsp. n. 1.246.559/RS, rel. Min. Raul Araújo, DJe de 1º-8-2011). PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO. FORMA SIMPLES. Consoante jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal, é dever da instituição financeira repetir, na forma simples, e com compensação, se for o caso, o pagamento indevido, independentemente de comprovação do erro. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014373-2, de Joaçaba, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joaçaba
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