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Jurisprudência


TJSC 2016.014436-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. MAGISTRADO QUE ACOLHE O INCIDENTE DE DEFESA E JULGA EXTINTO O FEITO EXPROPRIATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DA CONSUMIDORA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA REALIZADO EM SEDE RECURSAL. PROVIDÊNCIA QUE JÁ RESTOU DEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NESTE PONTO. ENFOQUE OBSTADO. DOBRA ACIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO. ACOLHIMENTO. ÓRGÃO FRACIONÁRIO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO, NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. CONSECTÁRIOS DA DOBRA ACIONÁRIA (DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO) QUE DEVEM SEGUIR O MESMO RACIOCÍNIO. DECISUM MANTIDO. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014436-3, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Blumenau
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