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Jurisprudência


TJSC 2016.014438-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. AVENTADA OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INOCORRÊNCIA. PARTES QUE FIRMARAM RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. FINANCEIRA QUE RETIROU O NOME DO DEMANDANTE DO ROL DE MAUS PAGADORES NO LAPSO PREVISTO. VERIFICADA, ENTRETANTO, A EXISTÊNCIA DE OUTRA INSCRIÇÃO DO NOME DO REQUERENTE NA LISTA DO SERASA, REFERENTE A UM CONTRATO DE ABERTURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. DISCUSSÃO SOBRE A ORIGEM DO SUPOSTO DÉBITO. MATÉRIA QUE NÃO FOI ALVO DA PRETENSÃO LEVANTADA NA EXORDIAL. ENFOQUE VEDADO, SOB PENA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISO LV, DA "CARTA DA PRIMAVERA". SENTENÇA MANTIDA NOS SEUS TERMOS, QUE SE ADOTA COMO RATIO DECIDENDI. REBELDIA INACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014438-7, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Capital
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