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Jurisprudência


TJSC 2016.014503-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C DANOS MORAIS - DEMANDA QUE VERSA SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA SUPOSTA DESÍDIA NA LIBERAÇÃO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS - ANÁLISE QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, POR NÃO ABORDAR QUESTÃO DE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR - EXEGESE DO ART. 6.º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, BEM COMO DO INCISO I, ITEM 5, DA "DEFINIÇÃO CONJUNTA" DE 18-12-2000, TODOS DESTE TRIBUNAL - PRECEDENTES - RECLAMO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014503-5, da Capital, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Capital
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