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Jurisprudência


TJSC 2016.014509-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE. ART. 267, VI, DO CPC DE 1973. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. NECESSIDADE DE SE INSTRUIR O PLEITO DE DOCUMENTO QUE NÃO SE TEM ACESSO OU SE DESCONHECE SEU TEOR, PARA VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA FUTURA. INTERESSE CONFIGURADO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA E JULGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 1013, §3º DO NCPC. JULGAMENTO DO MÉRITO. PARTE AUTORA QUE DEMONSTRA O INSUCESSO NO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA, ADEMAIS, QUE NÃO COMPROVA A EXIGÊNCIA DE COBRANÇA PELOS CUSTOS DA OPERAÇÃO. INTERESSE PERFEITAMENTE CONFIGURADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP Nº 982.133/RS). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014509-7, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Capital
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