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Jurisprudência


TJSC 2016.014513-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. AUSÊNCIA DE CARÊNCIA DA AÇÃO. RESISTÊNCIA JUDICIAL CONFIGURADA. DEVER DE EXIBIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ART. 1.023, I, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCESSO COM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. REJEIÇÃO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS. ART. 333, I, DO CPC VIGENTE À ÉPOCA. DOCUMENTOS ACOSTADOS À EXORDIAL QUE COMPROVAM A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. DEVER DE EXIBIÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO POSTULADA, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014513-8, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Capital
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