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Jurisprudência


TJSC 2016.014540-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSURGÊNCIA APRESENTADA CONTRA A DECISÃO QUE, EMBORA TENHA DEFERIDO LIMINARMENTE O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO, DETERMINOU A CONTAGEM DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA A RESPOSTA A PARTIR DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO E CONSIGNOU QUE AS DESPESAS COM ESTADA DO VEÍCULO SERÃO ARCADAS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. PRAZO PARA A RESPOSTA QUE É, SIM, CONTADO DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO CUMPRIDO. ARTIGO 241, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DO DEPÓSITO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. ARTIGO 262, § 2º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. VALOR DESPENDIDO, PORÉM, QUE PODERÁ SER DEDUZIDO DAQUELE OBTIDO COM A VENDA DO BEM. ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.043, DE 13.11.2014. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE PERMANÊNCIA DO BEM NO DEPÓSITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014540-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Balneário Camboriú
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