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Jurisprudência


TJSC 2016.014731-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA (OI S/A). DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. TESE AFASTADA. CÁLCULO EFETUADO COM BASE EM DOCUMENTO UNILATERAL (RADIOGRAFIA). INCIDÊNCIA DA NORMA CONSUMERISTA. NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA PARA EXIBIÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES, SOB PENA INCIDÊNCIA DO ART. 400, CAPUT C/C 524, §5º, DO NCPC, SOB PENA DE CONSIDERAR CORRETOS OS VALORES TRAZIDOS PELO CREDOR. DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO EXPRESSA NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PROVENTOS LIMITADOS AO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014731-4, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Rio do Sul
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