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Jurisprudência


TJSC 2016.014740-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE AFASTADA. RADIOGRAFIA. DOCUMENTO UNILATERAL. UTILIZAÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO PREVISTO NO CONTRATO. INCLUSÃO DOS VALORES DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR . NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. DECORRÊNCIA LÓGICA. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO DO PERITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014740-0, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Rio do Sul
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