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Jurisprudência


TJSC 2016.014754-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. NECESSIDADE DE CONSTAR EXPRESSAMENTE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCLUSÃO INVIÁVEL NO CASO. ALEGADO EQUÍVOCO QUANTO AOS PROVENTOS. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014754-1, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Blumenau
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