TJSC 2016.014775-4 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REAÇÃO QUÍMICA OCORRIDA EM FERTILIZANTES ARMAZENADOS EM GALPÃO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL. COMBUSTÃO DO PRODUTO. LIBERAÇÃO DE EXTENSA FAIXA DE FUMAÇA SOBRE A CIDADE CONTENDO RESÍDUOS DO MATERIAL. REPARAÇÃO DE DANOS POSTULADOS POR MUNÍCIPE. ACIDENTE DE CONSUMO NÃO CARACTERIZADO. EQUIPARAÇÃO À VÍTIMA DE CONSUMO INADEQUADA. INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INCIDENTE DE NATUREZA AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO POLUIDOR. EXEGESE DO ART. 14, § 1º, DA LEI N. 6.938/1981. QUESTÃO SEDIMENTADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS MORAIS DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO À FUMAÇA TÓXICA LIBERADA PELO PRODUTO COMBUSTO E DA DESOCUPAÇÃO EMERGENCIAL DA ÁREA AFETADA. DEMONSTRAÇÃO DE RESIDÊNCIA DO POSTULANTE EM UMA DAS REGIÕES EVACUADAS PELA DEFESA CIVIL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PADECIMENTO DECORRENTE DO REPENTINO DESALOJAMENTO E DO TEMOR POR POSSÍVEL INTOXICAÇÃO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014775-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REAÇÃO QUÍMICA OCORRIDA EM FERTILIZANTES ARMAZENADOS EM GALPÃO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL. COMBUSTÃO DO PRODUTO. LIBERAÇÃO DE EXTENSA FAIXA DE FUMAÇA SOBRE A CIDADE CONTENDO RESÍDUOS DO MATERIAL. REPARAÇÃO DE DANOS POSTULADOS POR MUNÍCIPE. ACIDENTE DE CONSUMO NÃO CARACTERIZADO. EQUIPARAÇÃO À VÍTIMA DE CONSUMO INADEQUADA. INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INCIDENTE DE NATUREZA AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO POLUIDOR. EXEGESE DO ART. 14, § 1º, DA LEI N. 6.938/1981. QUESTÃO SEDIMENTADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS MORAIS DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO À FUMAÇA TÓXICA LIBERADA PELO PRODUTO COMBUSTO E DA DESOCUPAÇÃO EMERGENCIAL DA ÁREA AFETADA. DEMONSTRAÇÃO DE RESIDÊNCIA DO POSTULANTE EM UMA DAS REGIÕES EVACUADAS PELA DEFESA CIVIL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PADECIMENTO DECORRENTE DO REPENTINO DESALOJAMENTO E DO TEMOR POR POSSÍVEL INTOXICAÇÃO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014775-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marlon Negri
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
São Francisco do Sul
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