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Jurisprudência


TJSC 2016.014792-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. INSTRUMENTO DE PROTESTO JUNTADO. MORA COMPROVADA. DECISÃO REFORMADA. A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (Súmula 72 do STJ) e se faz por meio de carta registrada expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014792-9, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Cristina de Oliveira Agustini
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Campo Belo do Sul
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