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Jurisprudência


TJSC 2016.014803-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHE PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO E JULGA EXTINTA A EXECUÇÃO - INSURGÊNCIA DO CREDOR. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE JÁ DEFERIDA - REITERAÇÃO DO PLEITO DESNECESSÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. ALMEJADA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DOS VALORES REFERENTES À TELEFONIA CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - INSERÇÃO DA REFERIDA VERBA QUE OFENDERIA A COISA JULGADA - EXEGESE DOS ARTIGOS 468 E 474 DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014803-1, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Blumenau
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