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Jurisprudência


TJSC 2016.014812-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE NÃO SE ENCONTRA NA MESMA RELAÇÃO PROCESSUAL DA CASA BANCÁRIA. CABÍVEL A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, CDC). AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PARTE DOS CONTRATOS. INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 400, CPC. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS ENCARGOS RELACIONADOS AOS CONTRATOS AUSENTES. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, INC. III CPC. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA PELO TRIBUNAL "AD QUEM". MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATOS PRESENTES. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CONTRATO DE CÂMBIO- TIPO EXPORTAÇÃO. TAXA DESÁGIO. INEXISTÊNCIA DE LIMITE LEGAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. ENCARGO QUE NÃO SE LIMITA AOS 12% AO ANO. MANTER O PERCENTUAL PACTUADO. CONTRATOS AUSENTES. SANÇÃO DO ART. 400, CPC. MATÉRIA ABORDADA PELO VERBETE SUMULAR 530 DO STJ E RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.112.879/PR. LIMITAÇÃO A TAXA MÉDIA DE MERCADO. NOVO ENTENDIMENTO. "Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor." (Súmula 530, STJ). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS PRESENTES. FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. SÚMULA 539 SO STJ. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NOS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAR POSSÍVEL PACTUAÇÃO IMPLÍCITA, ANTE A AUSÊNCIA DE DADOS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. CONTRATOS AUSENTES. APLICAÇÃO DO ART. 400, CPC. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DE SUA PACTUAÇÃO EXPRESSA OU IMPLÍCITA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATOS PRESENTES. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS). CONTRATOS AUSENTES. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). COBRANÇA AUTORIZADA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO. ENCARGO MORATÓRIO AFASTADO. Como a comissão de permanência somente pode ser cobrada quando expressamente pactuada e não tendo a casa bancária instruído os autos com o contrato firmado, tal encargo moratório deve ser afastado. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE, SENDO QUE ALGUNS NÃO SOBREVIERAM AOS AUTOS, IMPEDINDO A CIÊNCIA DE INÚMEROS FATORES DOS CONTRATOS. CASO EXCEPCIONAL. SUSPENSÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS ATÉ A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR. MANUTENÇÃO DA DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS MORATÓRIOS. "[...] CARACTERIZAÇÃO DA MORA. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PARA DETERMINAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE INVERSÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO". (AC n. 2012.062430-2, rel. Des. Soraya Nunes Lins, 27/09/2012). ÔNUS SUCUMBENCIAL. READEQUAÇÃO. VALOR FIXADO EM CONFORMIDADE AO §2º, ART. 85 DO CPC (Lei 13105/15). VALOR MANTIDO. COMPENSAÇÃO VEDADA, POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL (§14º, ART. 85, CPC). SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXPOSTO NA SÚM. 306, STJ E NA ORIENTAÇÃO REFERIDA NO RECURSO ESPECIAL N. 963528/PR. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014812-7, de Rio Negrinho, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Rio Negrinho
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