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Jurisprudência


TJSC 2016.014957-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE, DENTRE OUTROS ASPECTOS, INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE OBJETIVAVA A CONSIGNAÇÃO SEGUNDO O VALOR INCONTROVERSO OU INTEGRAL, A VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO A CONSERVAÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO OBJETO DA AVENÇA. RECURSO DA PARTE DEMANDANTE. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDAS CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, HAJA VISTA O DEFERIMENTO DOS PLEITOS PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESTES ASPECTOS. SUSTENTADO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. INVIABILIDADE DE SE AFERIR A EXISTÊNCIA DAS AVENTADAS ABUSIVIDADES. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DA PARTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014957-6, da Capital - Bancário, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Capital - Bancário
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