TJSC 2016.015047-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRATO JUNTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADEMAIS, EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ENTRE AS MESMAS PARTES, COM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CERTIDÃO EXARADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE O VEÍCULO NÃO ESTAVA MAIS NA POSSE DO AUTOR. CIRCUNSTÂNCIAS QUE CONDUZEM À ILAÇÃO DE QUE O BEM ESTEVE COM O AUTOR EM DETERMINADO PERÍODO, MAS FORA REPASSADO A OUTREM. CERTIDÃO QUE GOZA DE FÉ PÚBLICA. ART. 364 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE RECURSO DO AUTOR NA DEMANDA REINTEGRATÓRIA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ALÉM DISSO, CONSTATAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRÊS PRESTAÇOES DO CONTRATO. INADIMPLÊNCIA QUANTO ÀS DEMAIS. DÍVIDA EXISTENTE. OUTROSSIM, ALEGAÇÃO DO AUTOR DO USO INDEVIDO DOS SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS POR TERCEIROS QUE NÃO ENCONTRA AMPARO EM QUALQUER PROVA. MERA ALEGAÇÃO DESTITUÍDA DE COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONVERGENTE NO SENTIDO DE QUE HOUVE O CONTRATO ENTRE AS PARTES. PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO DERRUÍDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015047-6, de Presidente Getúlio, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRATO JUNTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADEMAIS, EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ENTRE AS MESMAS PARTES, COM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CERTIDÃO EXARADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE O VEÍCULO NÃO ESTAVA MAIS NA POSSE DO AUTOR. CIRCUNSTÂNCIAS QUE CONDUZEM À ILAÇÃO DE QUE O BEM ESTEVE COM O AUTOR EM DETERMINADO PERÍODO, MAS FORA REPASSADO A OUTREM. CERTIDÃO QUE GOZA DE FÉ PÚBLICA. ART. 364 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE RECURSO DO AUTOR NA DEMANDA REINTEGRATÓRIA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ALÉM DISSO, CONSTATAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRÊS PRESTAÇOES DO CONTRATO. INADIMPLÊNCIA QUANTO ÀS DEMAIS. DÍVIDA EXISTENTE. OUTROSSIM, ALEGAÇÃO DO AUTOR DO USO INDEVIDO DOS SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS POR TERCEIROS QUE NÃO ENCONTRA AMPARO EM QUALQUER PROVA. MERA ALEGAÇÃO DESTITUÍDA DE COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONVERGENTE NO SENTIDO DE QUE HOUVE O CONTRATO ENTRE AS PARTES. PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO DERRUÍDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015047-6, de Presidente Getúlio, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Presidente Getúlio
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