TJSC 2016.015095-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DE CAUSA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA POSTULANDO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E A REVISÃO CONTRATUAL. ANÁLISE OBSTADA. RAZÕES RECURSAIS TOTALMENTE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015095-7, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DE CAUSA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA POSTULANDO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E A REVISÃO CONTRATUAL. ANÁLISE OBSTADA. RAZÕES RECURSAIS TOTALMENTE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015095-7, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Maas dos Anjos
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Joinville
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