TJSC 2016.015104-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, AO FUNDAMENTO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. APLICABILIDADE AO CASO DO ART. 2º, § 2º, COM A ALTERAÇÃO DECORRENTE DA LEI N. 13.043/14, A PARTIR DA QUAL PASSOU A SER ADMITIDA A COMPROVAÇÃO DA MORA POR SIMPLES CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. INTERPELAÇÃO, NO ENTANTO, QUE RESTOU FRUSTRADA IN CASU, EM VIRTUDE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR NO ENDEREÇO DECLINADO NA AVENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE O MERO ENVIO DE CARTA NOTIFICATÓRIA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR BASTARIA PARA CONSTITUÍ-LO EM MORA. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE ENTREGA DA CARTA AO DEVEDOR OU A TERCEIRO. FRUSTRAÇÃO DA INTIMAÇÃO PESSOAL QUE AUTORIZA O PROTESTO DO TÍTULO POR EDITAL, AINDA QUE SOB A VIGÊNCIA DA LEI N. 13.043/14. MEDIDA, CONTUDO, NÃO EFETIVADA. CONSTITUIÇÃO DO RÉU EM MORA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015104-5, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, AO FUNDAMENTO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. APLICABILIDADE AO CASO DO ART. 2º, § 2º, COM A ALTERAÇÃO DECORRENTE DA LEI N. 13.043/14, A PARTIR DA QUAL PASSOU A SER ADMITIDA A COMPROVAÇÃO DA MORA POR SIMPLES CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. INTERPELAÇÃO, NO ENTANTO, QUE RESTOU FRUSTRADA IN CASU, EM VIRTUDE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR NO ENDEREÇO DECLINADO NA AVENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE O MERO ENVIO DE CARTA NOTIFICATÓRIA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR BASTARIA PARA CONSTITUÍ-LO EM MORA. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE ENTREGA DA CARTA AO DEVEDOR OU A TERCEIRO. FRUSTRAÇÃO DA INTIMAÇÃO PESSOAL QUE AUTORIZA O PROTESTO DO TÍTULO POR EDITAL, AINDA QUE SOB A VIGÊNCIA DA LEI N. 13.043/14. MEDIDA, CONTUDO, NÃO EFETIVADA. CONSTITUIÇÃO DO RÉU EM MORA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015104-5, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Joinville
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