TJSC 2016.015109-0 (Acórdão)
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. SENTENÇA QUE ACOLHEU A TESE DA PRESCRIÇÃO ALEGADA PELA TERCEIRA REQUERIDA, BEM COMO JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS EMBARGOS INTERPOSTOS PELO PRIMEIRO E SEGUNDO REQUERIDOS. INSURGÊNCIA TÃO SOMENTE DA TERCEIRA RÉ. AGRAVO RETIDO. DECISÃO PROFERIDA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO, PORQUE O CONHECIMENTO DESTE RECURSO DEPENDE DE REQUERIMENTO FORMULADO EM SEDE DE APELAÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS, EM QUE SE VERIFICA QUE O AGRAVO FOI INTERPOSTO APÓS A APELAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 522 E 523 DO CPC/1973. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA APÓS A SENTENÇA QUE DESAFIA O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO APENAS EM SEDE RECURSAL, PARA O FIM DE SE CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO. JUNTADA, NESTA INSTÂNCIA, DE FOLHA DE PAGAMENTO E AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO EX-CÔNJUGE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS COM BASE NO §4º DO ART. 20 DO CPC/73. VERBA FIXADA EM QUANTIA MÓDICA. PLEITO DE MAJORAÇÃO QUE MERECE SER ATENDIDO, EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DO CPC/73. VALOR QUE DEVE SER ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE A ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO CAUSÍDICO. PLEITO ACOLHIDO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015109-0, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. SENTENÇA QUE ACOLHEU A TESE DA PRESCRIÇÃO ALEGADA PELA TERCEIRA REQUERIDA, BEM COMO JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS EMBARGOS INTERPOSTOS PELO PRIMEIRO E SEGUNDO REQUERIDOS. INSURGÊNCIA TÃO SOMENTE DA TERCEIRA RÉ. AGRAVO RETIDO. DECISÃO PROFERIDA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO, PORQUE O CONHECIMENTO DESTE RECURSO DEPENDE DE REQUERIMENTO FORMULADO EM SEDE DE APELAÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS, EM QUE SE VERIFICA QUE O AGRAVO FOI INTERPOSTO APÓS A APELAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 522 E 523 DO CPC/1973. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA APÓS A SENTENÇA QUE DESAFIA O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO APENAS EM SEDE RECURSAL, PARA O FIM DE SE CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO. JUNTADA, NESTA INSTÂNCIA, DE FOLHA DE PAGAMENTO E AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO EX-CÔNJUGE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS COM BASE NO §4º DO ART. 20 DO CPC/73. VERBA FIXADA EM QUANTIA MÓDICA. PLEITO DE MAJORAÇÃO QUE MERECE SER ATENDIDO, EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DO CPC/73. VALOR QUE DEVE SER ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE A ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO CAUSÍDICO. PLEITO ACOLHIDO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015109-0, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
São José
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