TJSC 2016.015127-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DESCABIMENTO. FRAUDE SUPOSTAMENTE PRATICADA POR TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA DA DEMANDADA. FALTA DE ELEMENTOS A REVELAR RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA DO DÉBITO (ART. 333, II, DO CPC/73). ILICITUDE DA CONDUTA CARACTERIZADA. DANO MORAL PRESUMIDO. RECLAMO DESACOLHIDO NO TÓPICO. "Para a caracterização da excludente de responsabilidade 'culpa exclusiva de terceiro', o dano não pode estar diretamente ligado ao exercício da atividade comercial do requerido, devendo ser imputado a fato externo, totalmente alheio ao negócio por ele desenvolvido. Assim, os prejuízos decorrentes da prática de estelionato por terceiro devem ser suportados pelo fornecedor, porquanto decorrente de um risco inerente à própria atividade de concessão de crédito explorada. Segundo a teoria do risco, que abriga a própria noção de responsabilidade objetiva inserta no Código de Defesa do Consumidor, quem aufere lucro com a atividade comercial deve igualmente assumir os riscos a ela inerentes" (AC n. 2007.007042-4, relª. Desª. Denise Volpato, j. em 08.04.2011). PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR REFERENTE À VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE QUE, NA ESPÉCIE, REVELA-SE ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA QUANTIA ESTIPULADA EM PRIMEIRO GRAU DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. RECURSO DA RÉ DESACOLHIDO, NO PONTO. "'O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino)'" (AC n. 2009.039135-5, rel. Des. Cid Goulart, j. em 25.10.2011). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AVENTADA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESES DO ART. 17 DO CPC/73, NÃO EVIDENCIADAS. TESE REPELIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015127-2, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DESCABIMENTO. FRAUDE SUPOSTAMENTE PRATICADA POR TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA DA DEMANDADA. FALTA DE ELEMENTOS A REVELAR RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA DO DÉBITO (ART. 333, II, DO CPC/73). ILICITUDE DA CONDUTA CARACTERIZADA. DANO MORAL PRESUMIDO. RECLAMO DESACOLHIDO NO TÓPICO. "Para a caracterização da excludente de responsabilidade 'culpa exclusiva de terceiro', o dano não pode estar diretamente ligado ao exercício da atividade comercial do requerido, devendo ser imputado a fato externo, totalmente alheio ao negócio por ele desenvolvido. Assim, os prejuízos decorrentes da prática de estelionato por terceiro devem ser suportados pelo fornecedor, porquanto decorrente de um risco inerente à própria atividade de concessão de crédito explorada. Segundo a teoria do risco, que abriga a própria noção de responsabilidade objetiva inserta no Código de Defesa do Consumidor, quem aufere lucro com a atividade comercial deve igualmente assumir os riscos a ela inerentes" (AC n. 2007.007042-4, relª. Desª. Denise Volpato, j. em 08.04.2011). PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR REFERENTE À VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE QUE, NA ESPÉCIE, REVELA-SE ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA QUANTIA ESTIPULADA EM PRIMEIRO GRAU DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. RECURSO DA RÉ DESACOLHIDO, NO PONTO. "'O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino)'" (AC n. 2009.039135-5, rel. Des. Cid Goulart, j. em 25.10.2011). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AVENTADA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESES DO ART. 17 DO CPC/73, NÃO EVIDENCIADAS. TESE REPELIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015127-2, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Blumenau
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