TJSC 2016.015168-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE ASTREINTES FIXADAS EM CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. SENTENÇA QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO E EXTINGUE A FASE DE CUMPRIMENTO. REFORMA NECESSÁRIA. ASTREINTES FIXADAS EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO REPETITIVO DO STJ QUE ADMITE A REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALCANÇAR EVENTOS PRETÉRITOS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015168-1, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE ASTREINTES FIXADAS EM CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. SENTENÇA QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO E EXTINGUE A FASE DE CUMPRIMENTO. REFORMA NECESSÁRIA. ASTREINTES FIXADAS EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO REPETITIVO DO STJ QUE ADMITE A REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALCANÇAR EVENTOS PRETÉRITOS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015168-1, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Capital
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