TJSC 2016.015172-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. DESPACHO DE EMENDA À INICIAL, DETERMINANDO A JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA MORA E DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA DEVEDORA FRUSTRADA. POSSIBILIDADE DE PROTESTO DO TÍTULO. MEDIDA NÃO EFETIVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. CIRCUNSTÂNCIA QUE ENSEJA A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA, OUTROSSIM, DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE LASTREIA A DEMANDA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À INSTRUÇÃO DA PEÇA INICIAL, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA CÂMARA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA FRENTE AO DESPACHO DE EMENDA À INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015172-2, de Içara, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. DESPACHO DE EMENDA À INICIAL, DETERMINANDO A JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA MORA E DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA DEVEDORA FRUSTRADA. POSSIBILIDADE DE PROTESTO DO TÍTULO. MEDIDA NÃO EFETIVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. CIRCUNSTÂNCIA QUE ENSEJA A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA, OUTROSSIM, DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE LASTREIA A DEMANDA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À INSTRUÇÃO DA PEÇA INICIAL, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA CÂMARA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA FRENTE AO DESPACHO DE EMENDA À INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015172-2, de Içara, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Içara
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