TJSC 2016.015206-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO BANCO DEMANDADO. PRELIMINAR - ALEGADA A FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ADUZIDA A AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO NÃO ATENDIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO E INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - TESES REITERADAS NO MÉRITO - ANÁLISE CONJUNTA. PARTE AUTORA QUE DEMONSTRA TER REALIZADO O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - CASA BANCÁRIA QUE PERMANECE INERTE - AUSÊNCIA DE NEGATIVA EXPRESSA QUE FAZ PRESUMIR A INEXISTÊNCIA E OU INEXIGÊNCIA DO "CUSTO DE SERVIÇO" - ADEMAIS, CONTESTAÇÃO EM QUE SE REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, EVIDENCIANDO, TAMBÉM NO ÂMBITO JUDICIAL, A PRETENSÃO RESISTIDA - INTERESSE DE AGIR PATENTE - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.349.453/MS (TEMA 648), AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - APELANTE QUE TEM O DEVER DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS CUJA EXIBIÇÃO FOI POSTULADA - SENTENÇA MANTIDA. POSTULADO O AFASTAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA - SANÇÃO NÃO APLICADA - MANIFESTA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RESPONSABILIDADE DA CASA BANCÁRIA DIANTE DA CONTENCIOSIDADE INSTAURADA - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REJEIÇÃO - VERBA FIXADA EM VALOR MÓDICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4.º, DO CPC/1973, VIGENTE AO TEMPO DO ARBITRAMENTO - APLICAÇÃO, ADEMAIS, DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO C. STJ, ATINENTE À INCIDÊNCIA DO NOVO CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015206-1, de Ibirama, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO BANCO DEMANDADO. PRELIMINAR - ALEGADA A FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ADUZIDA A AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO NÃO ATENDIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO E INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - TESES REITERADAS NO MÉRITO - ANÁLISE CONJUNTA. PARTE AUTORA QUE DEMONSTRA TER REALIZADO O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - CASA BANCÁRIA QUE PERMANECE INERTE - AUSÊNCIA DE NEGATIVA EXPRESSA QUE FAZ PRESUMIR A INEXISTÊNCIA E OU INEXIGÊNCIA DO "CUSTO DE SERVIÇO" - ADEMAIS, CONTESTAÇÃO EM QUE SE REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, EVIDENCIANDO, TAMBÉM NO ÂMBITO JUDICIAL, A PRETENSÃO RESISTIDA - INTERESSE DE AGIR PATENTE - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.349.453/MS (TEMA 648), AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - APELANTE QUE TEM O DEVER DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS CUJA EXIBIÇÃO FOI POSTULADA - SENTENÇA MANTIDA. POSTULADO O AFASTAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA - SANÇÃO NÃO APLICADA - MANIFESTA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RESPONSABILIDADE DA CASA BANCÁRIA DIANTE DA CONTENCIOSIDADE INSTAURADA - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REJEIÇÃO - VERBA FIXADA EM VALOR MÓDICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4.º, DO CPC/1973, VIGENTE AO TEMPO DO ARBITRAMENTO - APLICAÇÃO, ADEMAIS, DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO C. STJ, ATINENTE À INCIDÊNCIA DO NOVO CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015206-1, de Ibirama, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a)
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca
:
Ibirama
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